
Em razão da pandemia houve uma confusão sobre o feriado de Carnaval nas empresas. O Carnaval não é um feriado nacional mas, como em algumas cidades e estados, em Avaré é feriado local. Fato confirmado na Lei Municipal de n° 1.250 de 22 de setembro de 2009.
A Convenção Coletiva da categoria Comerciária permite o trabalho em feriados apenas com solicitação prévia de dez dias ao sindicato, sendo que são acrescentados pagamentos extras do dia e mais folga para os funcionários que trabalharem aos domingos e feriados.
Excepcionalmente, devido ao prazo de solicitação não ser possível, será permitido o trabalho no feriado do dia 16/02 com pagamentos e folga para os comerciários de Avaré conforme:
Categoria Empresa | Valor | Folga |
Microempresa – ME | R$ 62,00 | + 1 (uma) folga |
Empresa Pequeno Porte – EPP | R$ 78,00 | + 1 (uma) folga |
Empresas Sociedade Limitada – LTDA | R$ 130,00 | + 1 (uma) folga |
Dúvidas ou mais informações no Sincomerciários de Avaré através do telefones: 14 3711-4855 / 3733-4855. Rua Rio de Janeiro, 1965 – Avaré/SP.