REGULAMENTO DA CAMPANHA COMERCIÁRIO PREMIADO 2026 – SORTEIO MENSAL

Sorteio de vários prêmios destinados a todos os comerciários associados numa forma de valorização a participação ativa nas ações sindicais de sua categoria conforme divulgação realizada na sede do Sindicato, boletim informativo, redes sociais e pelo site www.sincomerciariosavare.org.br.

Regulamento para todo COMERCIÁRIO(A) E ASSOCIADO(A)

Art. 1º. O evento do Sicomerciários tem por objetivo sortear prêmios entre seus associados com sorteios mensais do mês de abril de 2026 até dezembro de 2026, seguindo as seguintes datas e suas respectivas temáticas:

  1. SORTEIO – DIA 30 DE ABRIL – PÁSCOA.
  2. SORTEIO – DIA 29 DE MAIO – DIA DAS MÃES.
  3. SORTEIO – DIA 30 DE JUNHO – FESTIVIDADES JUNINAS
  4. SORTEIO – DIA 30 DE JULHO – COPA DO MUNDO
  5. SORTEIO – DIA 04 DE DEZEMBRO – NATAL.

Art.2º. A lista de prêmios contendo o tipo, a ordem e quantidades de itens serão divulgadas na sede do Sincomerciários no dia do Sorteio. 

  • 1º. O SORTEIO acontecerá às 16h30, na sede do Sincomerciários, podendo ser acompanhado presencialmente ou por meio de LIVE AO VIVO.

 DO SORTEIO

Art. 3º. Será realizado nas datas desse regulamento às 16h30 e aberto ao público sem custo de ingresso na sede do próprio Sindicato.

 Art. 4º. O sorteio será feito através de uma URNA FECHADA E LACRADA CONTENDO OS CUPONS DOS ASSOCIADOS.

Art. 5º. O cupom deve estar devidamente preenchido, com o código do associado, nome, RG, CPF, Endereço, Empresa que trabalha e respondido corretamente a frase existente no cupom. 

Art. 6º.Os cupons uma vez sorteado não voltará para a urna, não concorrendo aos demais prêmios.

Art. 7.º Os comerciários não precisam estar presentes para serem contemplados pela premiação. 

OS PARTICIPANTES

Art.8º. Podem participar do sorteio todos os associados que estão nas seguintes condições: 

  1. Estar devidamente Associado no Sincomerciários Avaré, para geração do código do Associado (que obrigatoriamente deve constar no cupom).

Cada associado receberá cupons conforme sua participação nas ações sindicais da categoria, conforme divulgação realizada na sede do Sincomerciários, boletim informativo, redes sociais e pelo site www.sincomerciariosavare.org.br.

Parágrafo único – Eventuais pendências poderão ser acertadas até a data limite de cinco dias úteis de cada sorteio. 

Art. 9º. Associados que estejam inadimplentes, perderão o direito a retirada da premiação e caso sejam contemplados. O prêmio será cancelado e será sorteado na próxima data novamente até que o cupom associado atenda as exigências descritas neste regulamento.

Art. 10.º O comerciário que for sorteado e não esteja mais pertencendo à categoria, terá direito ao prêmio, desde que não tenha perdido o vínculo há mais de 6 meses da data do sorteio. 

REGRAS GERAIS

Art. 11º. A ordem de sorteio dos brindes será previamente escolhida e divulgada na data de cada sorteio. 

Art.12º. Não haverá possibilidade de troca de prêmio por outro tipo de produto. 

Art.13º. Todos os produtos adquiridos terão o prazo de garantia legal dada pelo próprio fabricante. 

Art.14º. O Sincomerciários Avaré não se responsabiliza por eventuais problemas de fabricação do produto, sendo o ganhador, o responsável por entrar em contato com o fabricante, mediante nota fiscal emitida. 

PREMIAÇÃO

Art. 15º. Serão divulgados no dia de cada sorteio e expostos fisicamente na sede do Sincomerciários. 

DA RETIRADA

Art. 16º Os associados contemplados no sorteio, deverão proceder da seguinte forma: 

  1. Prêmios serão entregues na sede do Sincomerciários no prazo de até15 dias após o sorteio.
  2. O associado sorteado NÃO PRECISA estar presente no local.
  3. Acarretando o não comparecimento no prazo de 15 dias, o prêmio será utilizado no próximo sorteio, até que o mesmo atenda os requisitos estabelecidos neste regulamento.
  4. O associado deve retirar o prêmio mediante apresentação de  documento de identificação, assim como comprovação de associado.

DOS RESULTADOS

Art. 17º. Os comunicados dos premiados serão postados em até cinco dias úteis, contados da data do sorteio. 

Art. 18º. O Sincomerciários Avaré não se responsabiliza por erros cadastrais que impeçam a identificação do sorteado. (mantenha seu cadastro atualizado). 

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 20º. Os sorteados renunciam a qualquer pagamento a título de direitos autorais referente a seu nome e imagem. Autoriza o Sincomerciários Avaré a utilizá-los, divulgá-los ou reproduzi-los sob a forma que julgar conveniente. 

Art. 21º. Casos omissos neste regulamento serão decididos pelo Conselho de Organização.

ADMINISTRAÇÃO DO SINCOMERCIÁRIOS

Art. 22º. A simples participação configura a plena e automática concordância do associado com o presente regulamento.