
O TST determinou que as mudanças introduzidas pela Reforma Trabalhista de 2017 devem ser aplicadas a contratos vigentes antes da entrada em vigor da nova legislação. A decisão estabelece que empresas não precisam manter benefícios extintos pela Reforma, como o pagamento de horas in itinere, que remuneravam o tempo de deslocamento dos trabalhadores até o local de trabalho. O entendimento foi firmado por maioria no plenário do TST, durante o julgamento sobre a aplicação temporal da Lei 13.467/2017, que passou a valer em 11 de novembro de 2017.
APLICAÇÃO IMEDIATA
Segundo a tese vencedora, defendida pelo relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, as regras da Reforma Trabalhista têm aplicação imediata a todos os contratos em vigor.
“A Lei 13.467 de 2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei, cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir da sua vigência”, definiu o tribunal.
A tese do TST será estendida a todos os processos semelhantes em tramitação na Justiça do Trabalho em todo o País.
DESLOCAMENTO
O caso que motivou o julgamento envolve uma trabalhadora que processou um frigorífico de Rondônia para receber pelas horas de deslocamento no ônibus fornecido pela empresa, no período de 2013 a 2018.
Com a decisão do TST, o empregador deverá pagar pelas horas de deslocamento apenas até 10 de novembro de 2017, véspera da entrada em vigor da reforma trabalhista.
GOVERNO PROPÕE LIMITE DE R$ 20 MIL PARA ISENÇÃO DE IR POR DOENÇA GRAVE
O pacote anunciado quinta-feira (28) pelo Governo inclui alterações nas regras do Imposto de Renda (IR) relacionadas a informações de saúde.
De acordo com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, a isenção para portadores de doenças graves será limitada a quem tem renda de até R$ 20 mil mensais.
Contribuintes com rendimentos acima desse limite poderão continuar declarando despesas com saúde para deduzir o imposto devido, mas perderão o direito à isenção total.
Haddad destacou que a proposta mantém inalteradas as deduções atuais. Quem optar pela declaração completa do IR poderá seguir deduzindo gastos com saúde e educação, detalhando essas despesas para reduzir o imposto a pagar.
Luiz Carlos Motta – Presidente

