20 de novembro é feriado estadual

O dia 20 de novembro é feriado estadual em São Paulo. Essa data foi escolhida para homenagear o Dia da Consciência Negra, que celebra a cultura e a história dos afro-brasileiros. No entanto, muitos comerciários ainda são obrigados a trabalhar nesse dia, sem receber os seus direitos.

O Sincomerciários de Avaré alerta que os comerciários que trabalharem no dia 20 de novembro têm direito a uma série de benefícios, garantidos pela Lei nº 14.485, de 9 de julho de 2007, e pelas convenções coletivas de trabalho de cada categoria. Esses benefícios são:

Abono de 100% sobre as horas trabalhadas, ou seja, o dobro do valor normal;
Jornada máxima de 6 horas;
Fornecimento de lanche, jantar ou vale refeição de acordo com o valor estipulado na convenção coletiva;
Auxílio para pagar o transporte casa-trabalho-casa;
Folga compensatória dentro de 30 dias após o feriado trabalhado.
O Sincomerciários de Avaré orienta os comerciários a fiscalizar se os seus empregadores estão cumprindo esses direitos e, caso não estejam, a reivindicar suas bonificações junto ao sindicato ou à justiça do trabalho. O Sincomerciários de Avaré está sempre ao seu lado para defender os seus interesses e garantir as suas conquistas.

O Sincomerciários de Avaré também convida os comerciários a participar das atividades culturais e educativas que serão realizadas no dia 20 de novembro, em parceria com outras entidades, para celebrar o Dia da Consciência Negra e valorizar a diversidade e a inclusão.

Não se esqueça: 20 de novembro é feriado estadual. Saiba seus direitos e reivindique suas bonificações. Juntos somos mais fortes!

O dia 20 de novembro é feriado estadual em São Paulo. Essa data foi escolhida para homenagear o Dia da Consciência Negra, que celebra a cultura e a história dos afro-brasileiros, que foram escravizados e oprimidos durante séculos no Brasil. No entanto, muitos comerciários ainda são obrigados a trabalhar nesse dia, sem receber os seus direitos.

O Sincomerciários de Avaré alerta que os comerciários que trabalharem no dia 20 de novembro têm direito a uma série de benefícios, garantidos pela Lei nº 14.485, de 9 de julho de 2007, e pelas convenções coletivas de trabalho de cada categoria. Esses benefícios são:

  • Abono de 100% sobre as horas trabalhadas, ou seja, o dobro do valor normal. Isso significa que, se o comerciário ganha R$ 10,00 por hora, ele deve receber R$ 20,00 por hora trabalhada no feriado .
  • Jornada máxima de 6 horas. Isso significa que o comerciário não pode trabalhar mais do que 6 horas no feriado, mesmo que o seu horário normal seja maior .
  • Fornecimento de lanche, jantar ou vale refeição de acordo com o valor estipulado na convenção coletiva. Isso significa que o empregador deve fornecer uma refeição ou um vale refeição para o comerciário que trabalhar no feriado, conforme o valor definido pelo sindicato .
  • Auxílio para pagar o transporte casa-trabalho-casa. Isso significa que o empregador deve pagar o valor do transporte do comerciário que trabalhar no feriado, seja ele ônibus, táxi, aplicativo ou outro meio .
  • Folga compensatória dentro de 30 dias após o feriado trabalhado. Isso significa que o comerciário que trabalhar no feriado tem direito a tirar um dia de folga em até 30 dias depois do feriado, sem desconto no salário .

O Sincomerciários de Avaré orienta os comerciários a fiscalizar se os seus empregadores estão cumprindo esses direitos e, caso não estejam, a reivindicar suas bonificações junto ao sindicato ou à justiça do trabalho. O Sincomerciários de Avaré está sempre ao seu lado para defender os seus interesses e garantir as suas conquistas.

Não se esqueça: 20 de novembro é feriado estadual. Saiba seus direitos e reivindique suas bonificações. Juntos somos mais fortes!

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