No dia 30 de outubro é comemorado o Dia do Comerciário e, em razão dessa celebração, a Convenção Coletiva prevê uma gratificação a favor do empregado sindicalizado, correspondente a um ou dois dias de sua remuneração.
O empregado com até 90 dias de contrato na empresa não faz jus à gratificação; quem tem de 91 a 180 dias na empresa tem direito a um dia e, acima de 181 dias de contrato de trabalho, tem direito a dois dias.
Essa gratificação deve ser calculada com base na remuneração auferida no mês de outubro, e deve ser paga juntamente com esta.
Dúvidas entre em contato com o Sincomerciários Avaré na rua Rio de Janeiro, 1965 – Avaré/SP, fone: 14 3711-4855.
Infelizmente esse ano não iremos receber por enquanto.
Trabalho na casas Bahia
Será que vai ser pago no mês de novembro essa gratificação
Olá Rubens, para os associados é pago junto ao pagamento referente ao mês de outubro.
Tira uma dúvida, agente ganha essa gratificação, mais é descontado uma cota negocial do funcionário
A gratificação do Comerciário é de um a dois dias de acordo com o salário. Essa gratificação é garantida através de Convenção Coletiva para aqueles que são associados ao Sincomerciários.
Eu Folguei dia 30 de outubro, mas tenho 24 meses de trabalho, tenho direito a folga?
Bom dia Silvanir, se você trabalha no comércio e é associada do Sindicato tem direito a duas folgas ou pagamento dos dias.
Mas para saber corretamente sua situação pedimos por gentileza entrar em contato conosco pelo telefone 14 3711-4855.
O patrão é obrigado a pagar essa gratificação do dia dos comerciários? Pois ano passado percebi que nem no holerite veio constando o dia do comerciário, logo em seguida comuniquei a minha patroa, com 30 anos de loja ela disse que não sabia disso e que iria se informar, depois ela veio falando que ela não era obrigada a pagar essa gratificação.
Olá Raiane, essa gratificação é garantida em Convenção Coletiva para os associados do Sincomerciários de Avaré. Se você é sócia entre em contato através do telefone: 14 3711-4855 que verificaremos para você.
Trabalhei e nao tive faltas e nem atestados medicos nesse ano inteiro , meus amigos todos receberam e eu nao , por qual motivo fiquei sem esse benefício , sendo que ja tinha recebido ano passado
Olá Lucas, se você é de Avaré ou região entre em contato com nosso sindicato através de uma de nossos telefones: 14 3711-4855 ou 14 99656-0759, tenha em mãos seu holerite para podermos lhe atender e verificarmos o motivo. Estamos no aguardo.
Quem, estava de atestado no dia do comerciário, tem direito ao benefício?.
Olá Renata, pedimos por gentileza que entre em contato conosco pelo telefone 14 3711-4855, se possível com o holerite em mãos para entendermos melhor a sua situação.
Essa gratificaçao deve ser paga no. Mês de novembro ou dezembro? Pois o meu patrão disse que só iria pagar no mês de dezembro.
Olá Fabio, se você é de Avaré ou região entre em contato com nosso sindicato através de uma de nossos telefones: 14 3711-4855 ou 14 99656-0759, tenha em mãos seu holerite para podermos lhe atender e verificarmos o motivo. Estamos no aguardo.
Ola boa noite, gostaria de saber se ao invés do valor esse bonus pode ser converdtido em folga? E ela tem que ser consecutiva?
Olá José Azevedo, pedimos por gentileza que entre em contato conosco pelo telefone 14 3711-4855, se possível com o holerite em mãos para entendermos melhor a sua situação.
Pra receber a gratificação tem que ser contribuintes
Bom dia me chamo Rodrigo trabalho na empresa 9 anos nunca me pagaram em dinheiro, eu não sabia dessa possibilidade. Esse pagamento se refere todos ?
Olá Rodrigo, esse pagamento é de comum acordo com a empresa, você pode receber em dinheiro ou em folga, procure o Sincomerciários mais próximo e solicite atendimento jurídico para saber como é a legislação que pertence a sua ocupação.
Por favor pode tirar uma dúvida.
Eu trabalho no comércio (loja) interior de SP, fui registrada 1 de julho deste ano. Tenho direito ?
Cada Sincomerciários possui sua legalidade, em Avaré e a base territorial do Sincomerciários de Avaré é 1 dia para quem possui de 91 dias até 180 dias, e de 2 dias de remuneração para quem possui a partir 181 dias, podendo ser em folga ou pagamento. Obs: é obrigatório para associados do Sindicato e facultativo para quem não é. Procure o sindicato mais próximo para saber corretamente a legislação da sua ocupação de trabalho.