Os sorteios de vários prêmios, incluindo uma moto zero km e uma bolsa de estudo da Faculdade EDUVALE, no curso de administração.
Sorteio de vários prêmios destinados a todos os comerciários associados numa forma de valorização a participação ativa nas ações sindicais de sua categoria conforme divulgação realizada na sede do Sindicato, boletim informativo, redes sociais e pelo site www.sincomerciariosavare.org.br.
Regulamento para todo COMERCIÁRIO(A) E ASSOCIADO(A)
Art. 1º. O evento do Sicomerciários tem por objetivo sortear prêmios entre seus associados no dia 1º DE DEZEMBRO DE 2019.
Art.2º. Será sorteado, uma bolsa de estudo do curso de administração da faculdade Eduvale 100% (em suas mensalidades, conforme regulamento próprio disponível no site www.sincomerciariosavare.org.br ), 01 (uma) moto zero km e vários outros prêmios. A lista de prêmios contendo o tipo, a ordem e quantidades de itens serão divulgadas no local do Evento e no site www.sincomerciariosavare.org.br a partir do dia 20 de NOVEMBRO de 2019.
- 1º. A bolsa engloba 100% da mensalidade no decorrer de todo o curso de Administração, excluídas as matrículas/rematrículas, dependências e outras despesas extras.
- 2º. A bolsa de estudo é destinada exclusivamente ao comerciário sorteado, não podendo ser transferida ou comercializada.
- 3º. O comerciário sorteado terá até fevereiro de 2020 para iniciar o curso de Administração. Para início do curso deverão ser preenchidos todos os requisitos legais, inclusive a aprovação em processo seletivo (vestibular).
- 4º. Caso não utilize a bolsa de estudo no prazo acima mencionado o comerciário sorteado perderá o prêmio. Em nenhuma hipótese (perda do prêmio ou utilização parcial) o comerciário sorteado fará jus a qualquer pagamento em valor equivalente a bolsa de estudo.
DO SORTEIO
Art. 3º. Será realizado durante um Evento aberto ao público sem custo de ingresso no dia 1.º de dezembro 2019 a partir das 14h00 no Salão de Eventos JKR R. Luís Scarceli, 103 – Jardim Paineiras, Avaré – SP.
Art. 4º. O sorteio será feito através de uma URNA FECHADA E LACRADA CONTENDO OS CUPONS DOS ASSOCIADOS.
Art. 5º. O cupom deve estar devidamente preenchido, com o código do associado, nome, RG, CPF, Endereço, Empresa que trabalha e respondido corretamente a frase existente no cupom.
Art. 6º.Os cupons uma vez sorteado não voltará para a urna, não concorrendo aos demais prêmios.
Art. 7.º Os comerciários que comprovarem estarem trabalhando no dia do sorteio, poderão ser representados por outra pessoa que apresente um documento com foto do sorteado.
DOS PARTICIPANTES
Art.8º. Podem participar do sorteio todos os associados que estão nas seguintes condições:
- Estar devidamente Associado no Sincomerciários Avaré, para geração do código do Associado (que obrigatoriamente deve constar no cupom).
Cada associado receberá cupons conforme sua participação nas ações sindicais da categoria, conforme divulgação realizada na sede do Sincomerciários, boletim informativo, redes sociais e pelo site www.sincomerciariosavare.org.br.
Parágrafo único – Eventuais pendências poderão ser acertadas até a data limite de 20/11/2019.
Art. 9º. Associados que estejam inadimplentes, perderão o direito ao prêmio caso sejam contemplados. O prêmio será cancelado e será sorteado novamente até que o cupom associado atenda as exigências descritas neste regulamento.
Art. 10.º O comerciário que for sorteado e não esteja mais pertencendo à categoria, terá direito ao prêmio, desde que não tenha perdido o vínculo há mais de 6 meses da data do sorteio, com exceção a moto e a bolsa da Faculdade Eduvale, onde o comerciário associado, deverá na data do sorteio pertencer a categoria, comprovando mediante registro em carteira de trabalho e estar em dia com seu cadastro na entidade sindical.
REGRAS GERAIS
Art. 11º. A ordem de sorteio dos brindes será previamente escolhida e divulgada no Evento.
Art.12º. Não haverá possibilidade de troca de prêmio por outro tipo de produto.
Art.13º. Todos os produtos adquiridos terão o prazo de garantia legal dada pelo próprio fabricante.
Art.14º. O Sincomerciários Avaré não se responsabiliza por eventuais problemas de fabricação do produto, sendo o ganhador, o responsável por entrar em contato com o fabricante, mediante nota fiscal emitida.
PREMIAÇÃO
Art. 15º. Serão divulgados com prazo de até 15 dias de antecedência ao sorteio a lista e a descrição dos prêmios que serão sorteados no site www.sincomerciariosavare.org.br e na sede do Sincomerciários.
DA RETIRADA
Art. 16º Os associados contemplados no sorteio, deverão proceder da seguinte forma:
- Prêmios serão entregues na seqüência do sorteio.
- O associado contemplado deve estar presente no local, sendo realizada 3 anúncios, com seu nome e código, pela organização.
- Acarretando o não comparecimento, será sorteado outro cupom, até que o mesmo atenda os requisitos estabelecidos neste regulamento.
- O associado deve apresentar documento de identificação, assim como comprovação de associado.
DOS RESULTADOS
Art. 17º. A lista geral de cupons sorteados será divulgada a partir de 02/12/2019 no site www.sincomerciariosavare.org.br
Art. 18º. Os comunicados dos premiados serão postados em até cinco dias úteis, contados da data do sorteio.
Art. 19º. O Sincomerciários Avaré não se responsabiliza por erros cadastrais que impeçam a identificação do sorteado. (mantenha seu cadastro atualizado).
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 20º. Os sorteados renunciam a qualquer pagamento a título de direitos autorais referente a seu nome e imagem. Autoriza o Sincomerciários Avaré a utilizá-los, divulgá-los ou reproduzi-los sob a forma que julgar conveniente.
Art. 21º. Casos omissos neste regulamento serão decididos pelo Conselho de Organização.
ADMINISTRAÇÃO DO SINCOMERCIÁRIOS
Art. 22º. A simples participação configura a plena e automática concordância do associado com o presente regulamento.