STF recebe nova ação contra trabalho intermitente ajuizada pela CNTC

A Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma nova Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), nº 5950, questionando a criação do contrato de trabalho intermitente presente na reforma trabalhista. No processo, a entidade argumenta que o contrato deve ser considerado atípico, ou seja, uma exceção ao contrato formal de trabalho por não prever horário fixo, nem mesmo jornada de trabalho a ser cumprida, seja ela diária, semanal ou mensal.

Este novo modelo de contratação, diz a CNTC na ação, coloca o trabalhador à disposição do patrão, mesmo recebendo somente pelo período efetivo de trabalho, o que leva à precarização do emprego e reduz direitos. Além disso, a ADI mostra que o trabalho intermitente fere o princípio da dignidade humana, por não garantir o salário mínimo e outros pontos que dizem respeito à condição social do trabalhador.

O responsável por relatar a ação é o ministro Edson Fachin, que já está à frente de outras três ações que questionam o mesmo ponto presente na nova legislação trabalhista, as ADIs 5806, 5826 e 5829.

Fonte: Fecomerciários / CNTC

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